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Ramper

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/12/2018 por RAMPER DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA - ME, processo nº 916369307, nas classes 42. Registro em vigor até 10/06/2035.

Número do processo916369307
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/12/2018
Data da concessão10/06/2025
Vigência até10/06/2035
TitularRAMPER DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular29.138.927/0001-74
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Software como serviço; software que prestará serviço de automação de prospecção de vendas b2b (business to business).;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/08/2025 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850250400430 (25/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ROMPER ADMINISTRADORA DE MARCAS<br /> código IPAS400 · RPI 2850
  2. 10/06/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2840
  3. 20/05/2025 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301210009397 (20/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária 02ª VF de Cascavel n.° 5008265-53.2021.4.04.7005 ? INPI n.° 52402.008637/2021-58. Decidiu a Egrégia 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento aos apelos dos réus Romper e Marlon, bem como dar parcial provimento ao apelo do INPI, tão somente para excluí-lo da condenação em honorários, mantendo a decisão que deferiu o pedido liminar, julgando parcialmente procedentes os pedidos iniciais e extinguindo o feito, com resolução de mérito, para o fim de: (a) declarar a nulidade do registro da marca ?ROMPER?, registrada sob o nº 916199509 e, por consequência, determinar que o réu INPI cesse os efeitos do seu registro e do uso dessa marca pela parte ré respectiva; e (b) determinar ao réu INPI que anote junto ao processo nº 916369307 a existência desta ação e que proceda a reanálise do pedido do registro de marca ?RAMPER? efetuado pela autora nestes autos, levando em consideração a nulidade ora reconhecida<br /> código IPAS639 · RPI 2837
  4. 20/05/2025 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Em virtude de sentença transitada em julgado nos autos da Ação Ordinária n.º 5008265-53.2021.4.04.7005, a qual tramitou na 02ª VF de Cascavel/PR, que determinou ao INPI que procedesse à reanálise do pedido do registro em tela, levando em consideração a declaração da nulidade do registro da marca anteriormente apontada como impeditiva - INPI n.º 52402.008637/2021-58. código IPAS029 · RPI 2837
  5. 05/10/2021 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301210009397 (20/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária 02ª VF de Cascavel n.° 5008265-53.2021.4.04.7005 ? INPI n.° 52402.008637/2021-58.<br /> código IPAS462 · RPI 2648
  6. 10/08/2021 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850210298409 (16/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>RAMPER DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>FARIA,CENDÃO & MAIA ADVOGADOS<br /> código IPAS577 · RPI 2640
  7. 13/07/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190296011 (11/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RAMPER DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>FARIA,CENDÃO & MAIA ADVOGADOS<br /> código IPAS235 · RPI 2636
  8. 04/02/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190296011 (11/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>RAMPER DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>FARIA,CENDÃO & MAIA ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2561
  9. 27/08/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916199509 (ROMPER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2538
  10. 28/05/2019 Notificação de oposição 850190018869 de 23/01/2019 código IPAS423 · RPI 2525
  11. 02/01/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2504

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