® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Baby Clothes

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/12/2018 por PAULO CESAR VITOR MENDES JUNIOR, processo nº 916364194, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916364194
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/12/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularPAULO CESAR VITOR MENDES JUNIOR
UF · PaísSP · BR

Tradução: Roupas de bebê

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Acessórios para cabeça [chapelaria]; Agasalhos para as mãos; Armações de chapéus; Artigos de malha [vestuário]; Babadouros, exceto de papel; Bandanas; Bermudas; Blazers [vestuário]; Boá [estola de plumas]; Bolsos; Bolsos para roupas; Bonés; Borzeguins; Cachecóis; Camisas; Camisetas; Casacos [jaquetas]; Chapéus [chapelaria]; Colarinhos [vestuário]; Coletes; Cuecas; Culotes para bebês; Enxovais para recém-nascidos [vestuário]; Forros confeccionados [parte de vestuário]; Gorros; Camisas de manga curta; Jardineiras [vestuário]; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Luvas [vestuário]; Macacões; Meias; Pijamas; Roupas de banho; Roupas de praia; Toucas de banho; Toucas de natação; Uniformes; Vestuário *; Vestuário confeccionado; Body [roupa íntima]; Camisetas regata para a prática de esportes; Babadores, com manga, exceto de papel; Camisas desportivas; Babador não descartável; Bermuda para prática de esporte; Blusa militar; Boné; Bota para operário; Camisa para militar; Tira (faixa) para a cabeça;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916364194 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/07/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva em relação aos produtos requeridos, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2533
  2. 02/01/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2504

Mesma marca em outras classes