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D-VASTER

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/12/2018 por SANIBRAS MEDICAMENTOS E NUTRIÇÃO LTDA., processo nº 916364011, nas classes 05. Registro em vigor até 20/08/2029.

Número do processo916364011
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/12/2018
Data da concessão20/08/2019
Vigência até20/08/2029
TitularSANIBRAS MEDICAMENTOS E NUTRIÇÃO LTDA.
CNPJ/CPF do titular82.268.269/0001-18
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Suplementos nutricionais; Fibras alimentares; Preparações vitamínicas*; Suplementos alimentares minerais; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Vitamina e sais minerais; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916364011 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/08/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2537
  2. 23/07/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2533
  3. 12/02/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2510
  4. 08/01/2019 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o requerente declarou no formulário de pedido de registro de marca ser Pessoa Jurídica, sem direito a desconto no valor da retribuição, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Caso se trate de Pessoa Física, Microempresa, Microempreendedor Individual ou Empresa de Pequeno Porte, efetue o acerto no cadastro do INPI e em seguida apresente documentação (expedida por órgão competente) que habilita o requerente a ter direito ao desconto no valor da retribuição desde a data de depósito do pedido em questão. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação, se for o caso. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou a documentação solicitada acima, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2505

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