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THE BARBER

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 03/12/2018 por THE BARBER BARBEARIA LANCHONETE E BAR LTDA ME, processo nº 916360555, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916360555
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/12/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularTHE BARBER BARBEARIA LANCHONETE E BAR LTDA ME
CNPJ/CPF do titular24.340.845/0001-94
UF · PaísSP · BR

Tradução: O BARBEIRO

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cera para bigode; Condicionadores para cabelos; Cosméticos; Cremes cosméticos; Estojos de cosméticos [kits de cosméticos]; Laquê para cabelos; Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Óleos para uso cosmético; Pomadas para uso cosmético; Preparações para alisar cabelos; Preparações para ondular os cabelos; Sabonetes; Tinturas cosméticas; Tinturas para barba; Tinturas para os cabelos; Loções capilares*; Xampus*; Xampu a seco*; Cosméticos para crianças; Preparações para barbear; Condicionador [cosmético];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916360555 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/09/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910365920 (THE BARBER HAIRCUT & SHAVE), 910366292 (THE BARBER HAIRCUT & SHAVE), 910414602 (THE BARBER MEN CARE), 910645329 (The Barber). A marca é constituida por termo necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2540
  2. 28/05/2019 Notificação de oposição 850190024969 de 29/01/2019 código IPAS423 · RPI 2525
  3. 02/01/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2504

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