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CASA POSSAMAI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 03/12/2018 por DIEGO DANIEL POSSAMAI ME, processo nº 916359190, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916359190
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/12/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularDIEGO DANIEL POSSAMAI ME
CNPJ do titular29.879.538/0001-08
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]; gestão de franquia; assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]; demonstração de produtos; comercio, importação, exportação e representação comercial de utensílios domésticos; artigos de cama, mesa e banho; presentes e decorações, tais como: cortinas, toalhas de mesa , panos de louça, toalhas de banho, jogos de lençol, edredons, cobre leito, travesseiros, mantas, roupões, almofadas, tapetes, taças, copos, potes, quadros, porta retrato, luminárias e espelhos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916359190 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/07/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901065307 (POSSAMAI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2533
  2. 02/01/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2504

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)