Narguilés, narguilés eletrônicos e seus acessórios; produtos de fumo; substitutos de fumo, particularmente os produzidos com chá e plantas de chá; chá cortado e não cortado para fumo como substituto do fumo; fumo de cigarros; fumo de mascar; fumo de cachimbo; fumo de narguilé; artigos de fumantes de todos os tipos, particularmente fósforos; narguilés, narguilés eletrônicos e seus acessórios; cigarros eletrônicos; charutos; pequenos charutos; charutos eletrônicos; dispositivo de fumo por vaporização eletrônica; e-líquido para uso em dispositivos de fumo eletrônicos e cigarros eletrônicos, a saber, líquido de refil para dispositivos de fumo eletrônicos e cigarros eletrônicos; cachimbos para fumar; pedras de vapor, particularmente pedras de vapor para cachimbos de água; substâncias veículo minerais para aromas, para uso em cachimbos de água; aerossóis inaláveis e substâncias veículo para eles, para uso em cachimbos de água; substâncias para inalação utilizando cachimbos de água, particularmente substâncias aromáticas; todos os produtos mencionados acima não para fins medicinais.;