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Tour Pelo Mundo

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/11/2018 por LUCIANA KRAMER DA COSTA SOARES 09632524705, processo nº 916331962, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916331962
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/11/2018
Data da concessão—
Vigência até—
TitularLUCIANA KRAMER DA COSTA SOARES 09632524705
CNPJ do titular23.677.493/0001-02
UF · PaísRJ · BR

Tradução: Tur Pelo Mundo

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Acompanhamento de viajantes - [Informação em]; Acompanhamento de viajantes - [Consultoria em]; Acompanhamento de viajantes - [Assessoria em]; Acompanhamento de viajantes; Aluguel de barcos - [Assessoria em]; Aluguel de veículos - [Assessoria em]; Organização de transporte para excursões - [Assessoria em]; Reserva de assentos para viagem - [Informação em]; Reserva de assentos para viagem - [Consultoria em]; Reserva de assentos para viagem - [Assessoria em]; Reserva de assentos para viagem; Reservas para transporte - [Informação em]; Reservas para transporte - [Consultoria em]; Reservas para transporte - [Assessoria em]; Reservas para transporte; Reservas para viagens - [Informação em]; Reservas para viagens - [Consultoria em]; Reservas para viagens - [Assessoria em]; Reservas para viagens; Transporte de passageiros - [Assessoria em]; Agência de viagem, exceto reserva de hotel - [Informação em]; Agência de viagem, exceto reserva de hotel - [Consultoria em]; Agência de viagem, exceto reserva de hotel - [Assessoria em]; Agência de viagem, exceto reserva de hotel; Agente de viagem - [Informação em]; Agente de viagem - [Consultoria em]; Agente de viagem - [Assessoria em]; Agente de viagem; Assessoria consultoria e informação em empreendimento turístico - [Informação em]; Assessoria consultoria e informação em empreendimento turístico - [Consultoria em]; Assessoria consultoria e informação em empreendimento turístico - [Assessoria em]; Assessoria consultoria e informação em empreendimento turístico; Assessoria, consultoria e informação em transportes - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em transportes - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em transportes - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em transportes; Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo; Emissão e venda de passagens - [Informação em]; Emissão e venda de passagens - [Consultoria em]; Emissão e venda de passagens - [Assessoria em]; Emissão e venda de passagens; Guia de turismo - [Informação em]; Guia de turismo - [Consultoria em]; Guia de turismo - [Assessoria em]; Guia de turismo;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916331962 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/07/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190287172 (04/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>LUCIANA KRAMER DA COSTA SOARES 09632524705<br /> código IPAS235 · RPI 2638
  2. 21/01/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190287172 (04/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>LUCIANA KRAMER DA COSTA SOARES 09632524705<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2559
  3. 09/07/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2531
  4. 26/12/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2503

Mesma marca em outras classes