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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/11/2018 por OLEAK INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 916331571, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916331571
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/11/2018
Data da concessão17/09/2019
Vigência até17/09/2029
TitularOLEAK INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular61.153.250/0001-56
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cera para polir; Óleos para limpeza; Panos impregnados com detergente para limpeza; Produtos para desengordurar, exceto os utilizados durante o processo de fabricação; Preparações para polimento; Produtos para remover a pintura; Produtos para remover vernizes; Tira-manchas; Sabões*; Detergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico; Produtos químicos de limpeza para uso doméstico; Preparações para limpeza; Preparado antiembaçante para limpeza;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916331571 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2885
  2. 27/01/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250097819 (25/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MALCO PRODUCTS, INC.<br /><b>Procurador: </b>MSANTOS PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA- EPP-<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2873
  3. 22/07/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250097819 (25/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MALCO PRODUCTS, INC.<br /><b>Procurador: </b>MSANTOS PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA- EPP-<br /> código IPAS338 · RPI 2846
  4. 17/09/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2541
  5. 02/07/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2530
  6. 26/12/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2503

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