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Priscila Sabóia

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/11/2018 por REORGANIZE SERVIÇOS E TREINAMENTO EM ORGANIZAÇÃO EIRELI - ME, processo nº 916324966, nas classes 41. Registro em vigor até 10/03/2030.

Número do processo916324966
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/11/2018
Data da concessão10/03/2020
Vigência até10/03/2030
TitularREORGANIZE SERVIÇOS E TREINAMENTO EM ORGANIZAÇÃO EIRELI - ME
CNPJ do titular27.500.202/0001-59
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de congressos - [Assessoria em]; Organização e apresentação de congressos - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]; Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino] - [Assessoria em]; Cursos livres [ensino]; Cursos livres [ensino] - [Assessoria em]; Cursos livres [ensino] - [Consultoria em]; Cursos livres [ensino] - [Informação em];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916324966 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/03/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2566
  2. 07/01/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2557
  3. 15/10/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>O cumprimento de exigência por meio da petição n°850190233697 foi insatisfatório. Apresente autorização expressa que autorize a empresa requerente a registrar o nome civil "Priscila Sabóia" como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2545
  4. 02/07/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2530
  5. 26/12/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2503

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