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ALLAN DINIZ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/11/2018 por ALAN SILVA DE SOUZA 04895342522 ME, processo nº 916323838, nas classes 41. Registro em vigor até 03/03/2030.

Número do processo916323838
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/11/2018
Data da concessão03/03/2020
Vigência até03/03/2030
TitularALAN SILVA DE SOUZA 04895342522 ME
CNPJ do titular27.946.192/0001-80
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo; Composição de canções; Organização de bailes; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Produção de shows; Produção musical; Serviços de composição musical; Serviços de espetáculos; Serviços de estúdios de gravação; Organização de eventos de assunção de personagens [cosplay] para fins de entretenimento; Cantor(a); serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento]; Provimento de música online, não baixável; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Banda de música [serviços de entretenimento]; Empresário [organização e produção de espetáculos]; Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio]; Grupo musical; Locutor de eventos; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento]; Sonorização de eventos para empresas e similares; Venda de ingressos para shows e espetáculos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916323838 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2565
  2. 22/10/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2546
  3. 02/07/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2530
  4. 26/12/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2503

Classificação figurativa (Viena)