Consultoria em propriedade intelectual; Gestão de direitos autorais; Licenciamento de programa de computador [serviços jurídicos]; Licenciamento de propriedade intelectual; Pesquisas jurídicas; Registro de nomes de domínio [serviços jurídicos]; Serviço de monitoramento de direitos de propriedade intelectual para fins de aconselhamento jurídico; Serviços de arbitragem; Serviços extrajudiciais de resolução de disputas; Serviços jurídicos; Serviços de monitoramento jurídico; Agente da propriedade industrial; Assessoria, consultoria e informação em patentes e em propriedade industrial; Assessoria, consultoria e informação em propriedade intelectual [serviços jurídicos]; Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos; Assessoria, consultoria e informação sobre gerenciamento de copyright [direito de autor]; Atribuição de nomes de domínio [intermediação em propriedade intelectual]; Licenciamento de direitos autorais [serviços jurídicos]; Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; Transferência tecnológica [serviços jurídicos];
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/05/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2627
20/04/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190277684 (28/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>POLI ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Procurador: </b>POLI ADVOGADOS ASSOCIADOS<br />código IPAS237 · RPI 2624
31/12/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190277684 (28/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>POLI ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Procurador: </b>POLI ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br />código IPAS360 · RPI 2556
02/07/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912137924 (POLI MARCAS E PATENTES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2530
26/12/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2503