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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 26/11/2018 por SUMITOMO ELECTRIC INDUSTRIES, LTD., processo nº 916317064, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916317064
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/11/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularSUMITOMO ELECTRIC INDUSTRIES, LTD.
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Partes para queimadores a gás; vaporizadores de querosene para instalações de aquecimento; cadinhos para uso industrial; unidades de destilação de água; trocadores de calor; filamentos de aquecimento elétrico; tubos aquecedores de metal; aquecedores elétricos para uso industrial; panelas elétricas; máquinas industriais de purificação de ar e de gás; aparelhos de purificação de água; filtros de gás e de líquido para uso industrial; separadores para a limpeza e purificação de ar, de gases e de líquidos; lâmpadas elétricas e suas partes; recipientes de contenção [tanques]de concreto protendido (pccv) para usinas nucleares; vasos sanitários e assentos sanitários vendidos em conjunto; banheiros pré-fabricados vendidos em conjunto; aparelhos de secagem para processamento químico; recuperadores para processamento químico; vaporizadores para processamento químico; evaporadores para processamento químico; destiladores para processamento químico; trocadores de calor para processamento químico; aparelhos de secagem para manufatura têxtil; esterilizadores de leite; máquinas de fazer sorvete para uso industrial; máquinas de fazer pão para uso industrial; máquinas de secagem para compensados de madeira; fornos industriais; reatores nucleares [pilhas atômicas]; aparelhos para secagem de colheita; aparelhos para secagem de forragem; caldeiras, exceto partes de máquinas ou motores principais não elétricos; aparelhos de ar condicionado para uso industrial; máquinas e aparelhos de refrigeração para uso industrial; secadoras de roupa, elétricas, para uso industrial; vaporizadores para toalhas destinados a cabeleireiros; máquinas para secagem de cabelo para uso em salões de beleza; vaporizadores de cabelo para uso em salões de beleza; bacias [lavatórios] para uso em barbearias; aparelhos e instalações de cozinha para uso comercial; máquinas para secar pratos para uso comercial; aparelhos para desinfetar pratos para uso comercial; bancadas de cozinha com pias integradas para uso comercial; pias de cozinha para uso comercial; torneiras; válvulas reguladoras de nível em reservatórios; válvulas de canalização; tanques para tratamento de águas residuais para uso industrial; tanques sépticos para uso industrial; incineradores de lixo; aquecedores solares de água; aparelhos de purificação de água para uso industrial; lâmpadas elétricas e outros aparelhos de iluminação; aparelhos eletrotérmicos domésticos; anilhas para torneiras de água; anilhas para torneiras de água; aquecedores de água a gás para uso doméstico; aquecedores de cozinha não elétricos para uso doméstico; bancadas de cozinha com pias integradas para uso doméstico; pias de cozinha para uso doméstico; filtros de água para torneiras de uso doméstico, não elétricos; lanternas de pé em papel [andon]; lanternas portáteis em papel [chochin]; lâmpadas a gás; lâmpadas a óleo; chaminés de lâmpadas; panelas de aquecimento não elétricas; aquecedores de bolso, não elétricos; botijas/garrafas de água quente para aquecer os pés na cama; tanques para tratamento de águas residuais para uso doméstico; tanques sépticos para uso doméstico; unidades de sanitários com autoclismo; dispensadores de desinfetantes para sanitários; vasos sanitários; assentos para uso com vasos sanitários de estilo japonês; aparelhos para banhos; fogões para uso doméstico, não elétricos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916317064 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/07/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2534
  2. 26/12/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2503

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)