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CONIF

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/11/2018 por CONIF CONSELHO NACIONAL DAS INSTITUICOES, processo nº 916303047, nas classes 41. Registro em vigor até 24/09/2029.

Número do processo916303047
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/11/2018
Data da concessão24/09/2019
Vigência até24/09/2029
TitularCONIF CONSELHO NACIONAL DAS INSTITUICOES
CNPJ/CPF do titular07.511.835/0001-55
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização e apresentação de colóquios; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]; Organização e apresentação de seminários; Organização e apresentação de simpósios; Orientação [treinamento]; Provimento de publicações eletrônicas on-line [não downloadable]; Publicação de textos [exceto para publicidade]; Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos; Reciclagem profissional; Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]; Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo.; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916303047 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/05/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800240145946 (29/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>DENIS LIMA FERREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo para apresentação de retribuição de prorrogação inicia-se apenas no último ano de vigência do registro de marca (prazo ordinário), conforme prescreve o Art. 133, § 1º, da LPI, enquanto que a presente petição foi apresentada em data anterior ao início deste período, que no presente caso ocorrerá em 25/09/2028.<br /> código IPAS428 · RPI 2786
  2. 24/09/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2542
  3. 16/07/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2532
  4. 26/12/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2503

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