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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 22/11/2018 por YD NEW TOP INDUSTRIA DE RAQUETES EIRELI, processo nº 916297802, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916297802
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/11/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularYD NEW TOP INDUSTRIA DE RAQUETES EIRELI
CNPJ/CPF do titular26.721.229/0001-09
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Aparelhos de iluminação de led [diodos emissores de luz]; Aparelhos e instalações de iluminação; Bocais para lâmpadas elétricas; Globos para lâmpadas; Iluminação de teto; Iluminação para aquário; Instalações de iluminação para veículos aéreos; Lampadários [iluminação pública]; Lâmpadas; Lâmpadas a gás; Lâmpadas a óleo; Lâmpadas de raios ultravioleta, exceto para uso medicinal; Lâmpadas de segurança; Lâmpadas elétricas; Lâmpadas elétricas para árvores de natal; Lâmpadas germicidas para purificação de ar; Lâmpadas incandescentes; Lanternas para iluminação; Refletores de lâmpadas; Tubos luminosos para iluminação; Tubos para descargas elétricas para iluminação; Lâmpadas à base de diodos emissores de luz (LED); Lâmpadas para manicures; Aparelho elétrico de iluminação; Candela [pequeno aparelho de iluminação];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916297802 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/07/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos de uso comum designativos de qualidade dos produtos assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2530
  2. 26/12/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2503

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Classificação figurativa (Viena)