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Koobi Kombucha

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/11/2018 por KOOBI KOMBUCHA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA., processo nº 916296911, nas classes 30. Registro em vigor até 10/03/2030.

Número do processo916296911
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/11/2018
Data da concessão10/03/2020
Vigência até10/03/2030
TitularKOOBI KOMBUCHA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA.
CNPJ do titular31.384.879/0001-46
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bebidas probióticas [exceto com finalidade dietética, terapêuticas ou medicinais]; chás não medicinais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916296911 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/05/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210154933 (19/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CAIO GRIMALDI PEREIRA<br /><b>Cessionário: </b>KOOBI KOMBUCHA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2628
  2. 30/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200117616 (29/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em petição] (385.2)<br /><b>Titular(es): </b>CAIO GRIMALDI PEREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Mara Barbosa Peixoto . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2582
  3. 10/03/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2566
  4. 03/12/2019 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. Foi incluída na especificação a expressão [exceto com finalidade dietética, terapêuticas ou medicinais], para melhor adequação da mesma à classe reivindicada. código IPAS029 · RPI 2552
  5. 06/08/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>CONFORME ORIENTAÇÃO DEFINIDA NA 19ª REUNIÃO DO COMITÊ SOBRE PROCEDIMENTOS DO EXAME DE MARCAS, DESENHOS INDUSTRIAIS E INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS (COPEX) - RESPOSTA À CONSULTA 3318 - ESPECIFICAÇÕES CONTENDO COMPLEMENTOS/ SUPLEMENTOS ALIMENTARES NAS CLASSES 29,30, 31 E 32 -?Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais.? código IPAS136 · RPI 2535
  6. 26/12/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2503

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)