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BLOCKCHAIN LOCKBOX

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/11/2018 por BLOCKCHAIN LUXEMBOURG S.A., processo nº 916289710, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916289710
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/11/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularBLOCKCHAIN LUXEMBOURG S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · LU

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aplicativos de software para computadores descarregáveis para armazenamento, acesso, envio, recepção e gestão de ativos digitais; chave de segurança do computador usb; hardware de computador; programas de software gravados para uso no armazenamento, acesso ao envio, recebimento e ativos digitais; programas de software descarregáveis para uso no armazenamento, acesso, envio, recepção e gestão de ativos digitais; aparelhos e equipamentos, a saber, hardware informático para processamento de informação; dispositivos periféricos de computador; periféricos para segurança de microprocessadores decomputadores; hardware e software para uso como porta-objetos e carteiras digitais; hardware de computador com tecnologia que permite aos usuários acessar remotamente, enviar, receber, armazenar e gerenciar ativos digitais; carteira de hardware de ativos digitais, a saber, hardware de computador para manutenção de carteiras eletrônicas e contas virtuais; programas de computador gravados para uso no armazenamento, acesso, envio, recebimento e gerenciamento de ativos digitais; programas de computador descarregáveis para armazenamento, acesso, envio, recepção e gestão de ativos digitais; cartões de memória e cartões de microprocessador; tokens de segurança e hardware de criptografia; sistemas operacionais e programas de sistema operacional para leitores de cartão inteligente; sistemas de codificação e microprogramação, incluindo software para armazenamento, acesso, envio, recebimento e gerenciamento de ativos digitais; cartões eletrônicos com chip codificados para uso no armazenamento, acesso, envio, recebimento e gerenciamento de ativos digitais; cartões com circuitos integrados; cartões de memória ou microprocessador; cartões-chave eletrônicos; cartões sem contato, a saber cartões magnéticos codificados, destinados a armazenar, acessar, enviar, receber e gerir bens digitais; leitores de cartões eletrônicos e de cartões com chip; cartões com circuitos integrados ou microcircuitos, cartões de memória inteligentes ou cartões de microprocessador para armazenamento, acesso ao envio, recepção e gestão de ativos digitais; aparelhos e equipamentos, a saber dispositivos eletrônicos para armazenamento, acesso, envio, receção e gestão de ativos digitais que funcionam com cartões inteligentes, cartões com circuitos integrados ou microcircuitos; dispositivos de identificação e autenticação eletrônica para armazenamento, acesso, envio, recebimento e gerenciamento de ativos digitais; programas de software e circuitos para decodificação e criptografia para uso no armazenamento, acesso, envio, recebimento e gerenciamento de ativos digitais; hardware de computador para processamento de alta velocidade e armazenamento de dados usando múltiplas cpus; software de informática, a saber, plataforma financeira eletrônica que permite múltiplos tipos de pagamento e transações de dívida num telefone móvel integrado, pda e ambientes baseados na web para utilizar a conversão de ativos em contas de valor armazenadas e para conduzir, processar e autenticar transações financeiras eletrônicas; software descarregável sob a forma de um aplicativo móvel para armazenamento e acesso a ativos digitais e chaves privadas; software transferível sob a forma de um aplicativo móvel para enviar, receber, armazenar e salvaguardar ativos digitais; software descarregável sob a forma de uma aplicativo móvel para acesso a uma base de dados eletrônica de informações do diretório de empresas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916289710 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/07/2023 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2741
  2. 14/03/2023 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210322403 (30/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BLOCKCHAIN LUXEMBOURG S.A.<br /><b>Procurador: </b>Karina Haidar Müller<br /> código IPAS237 · RPI 2723
  3. 01/11/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210322403 (30/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BLOCKCHAIN LUXEMBOURG S.A.<br /><b>Procurador: </b>Karina Haidar Müller<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2704
  4. 01/06/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906685150 (LUKBOX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2630
  5. 02/07/2019 Sobrestamento do exame de mérito código IPAS142 · RPI 2530
  6. 26/12/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2503

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