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TOK MOBILITY

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 21/11/2018 por TOK MOBILITY BRASIL TECNOLOGIA LTDA, processo nº 916289087, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916289087
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/11/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularTOK MOBILITY BRASIL TECNOLOGIA LTDA
CNPJ/CPF do titular31.885.582/0001-64
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Software de computador para coordenação de serviços de transporte, a saber, software para programação e despacho de veículos motorizados; software de computador; periféricos de computador; aparelhos e instrumentos científicos, náuticos, geodésicos, fotográficos, cinematográficos, ópticos, de pesagem, de medição, de sinalização, de controle (inspeção), de salva-vidas e de ensino; aparelhos e instrumentos para condução, transformação, acumulação, regulação, ou controle de eletricidade; aparelhos para gravação, transmissão ou reprodução de sons ou imagens; portadores de dados magnéticos; discos de gravação; máquinas automáticas de venda; mecanismos para aparelhos operados com moedas; caixas registradoras, máquinas de calcular, equipamento de processamento de dados e computadores; programas de computador; aparelhos extintores de incêndio. ;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916289087 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/07/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2530
  2. 26/12/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2503

Classificação figurativa (Viena)