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ESSENCIAL

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 19/11/2018 por HÉVERTON VINÍCIUS SOUZA CRUZ07020315690', processo nº 916278050, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916278050
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/11/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularHÉVERTON VINÍCIUS SOUZA CRUZ07020315690'
CNPJ/CPF do titular26.556.703/0001-94
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Agentes de secagem para máquinas de lavar pratos; Água sanitária [solução à base de cloro diluído]; Amaciantes de tecidos [lavanderia]; Ar comprimido em lata para fins de limpeza; Cera antiderrapante para pisos; Cera para assoalhos; Cera para assoalhos e móveis; Cera para couro; Produtos para alvejar roupa; Produtos para clarear couro; Produtos para dar brilho [lavanderia]; Produtos para desengordurar, exceto os utilizados durante o processo de fabricação; Produtos para desentupir canos de esgoto; Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia]; Produtos para fazer brilhar [lustração]; Produtos para lavagem a seco; Produtos para lavanderia; Produtos para renovar [polimento]; Produtos para remover vernizes; Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia]; Removedores de cera para assoalhos [produtos para decapagem]; Sabões de avivamento de cores [têxtil]; Sachês para perfumar roupa; Soda para branquear [soda cáustica]; Cera para assoalhos de tacos; Sabões*; Preparações desincrustantes para uso doméstico; Produtos químicos de limpeza para uso doméstico; Cera de carnaúba [cera para polir]; Preparações para limpeza de papel de parede; Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículo; Cera para lustrar; Cera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículo; Lustra-móvel; Abrasivo [tecido]; Adesivo para limpar roupa; Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica); Saponáceo; Substância química para desengraxar de uso doméstico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916278050 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/09/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850190271335 (22/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>HÉVERTON VINÍCIUS SOUZA CRUZ07020315690'<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento da retribuição posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art.219 da LPI e ao disposto na Resolução nº 026/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2542
  2. 24/09/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850190271368 (22/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>HÉVERTON VINÍCIUS SOUZA CRUZ07020315690'<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento da retribuição posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art.219 da LPI e ao disposto na Resolução nº 026/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2542
  3. 25/06/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 916087859. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906801184 (Essencial Produtos) e Processo 900546867 (BIO ESSENCIAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2529
  4. 18/12/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2502

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Classificação figurativa (Viena)