® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Historinhas pra Contar

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/11/2018 por RODRIGO MENDONÇA VAZ, processo nº 916271773, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916271773
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/11/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularRODRIGO MENDONÇA VAZ
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Álbuns; Álbuns de recortes; Almanaques; Aquarelas [pinturas]; Artigos de papelaria; Artigos para escrever; Babadores de papel; Bandeiras [de papel]; Blocos [papelaria]; Blocos para desenho; Borrachas para apagar; Brochuras; Calendários; Canetas; Canetas [material de escritório]; Canetas para desenho; Cartão postal; Cartões *; Cartazes [pôsteres]; Cartões de felicitações; Cartões de participação [papelaria]; Cartões musicais de felicitações; Cartões perfurados para teares de jacquard; Cromos; Cupons impressos; Desenhos impressos; Equipamentos para escrever; Estojos de tintas [material escolar]; Estojos para artigos de escrever [material de escritório]; Estojos para canetas; Estojos para desenho; Estojos para escrever; Estojos para moldes; Etiquetas adesivas [papelaria]; Figurinhas, exceto para jogos; Folhas de celulose reciclada para embrulhar; Folhas de papel [papelaria]; Folhas de viscose para embalar; Folhas reguladoras de umidade, feitas de papel ou de plástico, para embalar produtos alimentícios; Folhetos; Gravuras; Guardanapos de papel; Imagens [representações gráficas]; Impressos [gravuras]; Instrumentos para desenhar; Jogo americano de papel para mesa; Jornais; Laços de papel, exceto artigos de armarinho ou laços para cabelo; Lápis; Lenços de papel; Livros; Livros para escrever ou desenhar; Lousas para escrever; Marcadores de livros; Panfletos; Papel *; Periódicos; Porta passaporte; Porta-canetas; Pranchetas; Pranchetas para desenho; Produtos para apagar; Publicações impressas; Quadros de avisos, de papel ou papelão; Quadros-negros; Retratos; Revestimento de papel para gavetas [perfumado ou não]; Revistas [periódicos]; Revistas em quadrinhos; Suportes de livros; Telas para pintura; Tiras adesivas para papelaria ou para uso doméstico; Tiras de encadernação; Toalhas de mesa e guardanapos, de papel; Toalhas de papel para mesa; Transparências [papelaria]; Banners [faixas] de papel; Bandeirolas de papel; Invólucros de papel ou papelão para garrafas; Etiquetas de papel ou papelão; Caneta lanterna [caneta multifuncional]; Punções para escrita em braile; Cadernos de anotações; Babadores com mangas, em papel; Folhas de celulóide para animação; Papéis para pintura e caligrafia; Livro de bolso; Livro encadernado; Adesivo para álbum de figurinha; Agenda; Bolacha para chope [descanso para copo de cerveja]; Bonecos para fins didáticos [material didático]; Caderneta de nota; Caderno de caligrafia; Caderno escolar; Caderno para música; Porta-lápis; Publicações em fascículos impressos; Testes, exercícios ou provas de inteligência [material impresso]; Caneta comum ou de precisão para desenho técnico; Abridor de carta não elétrico; Carimbo; Cartão; Cartão com imagem e mensagem impressa; Cartão de visita; Cartão impresso para crachá; Cartolina; Diário; Figuras para colecionador [artigos de papelaria]; Kits educacionais, compreendendo livros e mídia magnética,  embalados como uma unidade; Acessórios para marcar e/ou prender páginas de livros;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916271773 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/06/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903244705 (HISTÓRIAS DE CONTAR 123456789). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2529
  2. 18/12/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2502