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REDE POUPE FARMA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 16/11/2018 por GILSON S CABRAL, processo nº 916269000, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916269000
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/11/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularGILSON S CABRAL
CNPJ do titular30.470.591/0001-21
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria em gestão de negócios; Administração comercial; Administração de empresa; Drogaria [comércio]; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230636146 (29/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>G. SANTANA CABRAL COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>DANILO CHARLES BENEVIDES MOTA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento da exigência publicada na RPI 2771, de 15/02/2024, pelo artigo 224 da LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2784
  2. 14/05/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210555908 (20/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>POUPE FARMA ADMINISTRATIVO LTDA ME<br /> código IPAS235 · RPI 2784
  3. 15/02/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230636146 (29/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>G. SANTANA CABRAL COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>DANILO CHARLES BENEVIDES MOTA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Esclareça a divergência na petição de transferência de titularidade nº 850230636146, de 29/12/2023, entre o nome do Cessionário constante no documento de cessão e o preenchido na referida petição.<br /> código IPAS267 · RPI 2771
  4. 23/05/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210555908 (20/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>POUPE FARMA ADMINISTRATIVO LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2733
  5. 02/05/2023 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850230040186 (29/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Requerente: </b>POUPE FARMA ADMINISTRATIVO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>DANILO CHARLES BENEVIDES MOTA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicada a petição tendo em vista duplicidade de requerimento.<br /> código IPAS699 · RPI 2730
  6. 29/11/2022 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210555908 (20/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>POUPE FARMA ADMINISTRATIVO LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2708
  7. 19/10/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 905151801 (MaisPopular POUPAFARMA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900205652 (POUPAFARMA), Processo 900629401 (POUPAFARMA), Processo 905151771 (MAIS POPULAR POUPAFARMA) e Processo 912544490 (POUPAFARMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2650
  8. 25/06/2019 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 905151771 (MAIS POPULAR POUPAFARMA), Processo 905151801 (MaisPopular POUPAFARMA), Processo 912544490 (POUPAFARMA), Processo 831074299 (POUPE FARMA), Processo 911037691 (POUPE + FARMA), Processo 914255584 (REDE POUPFARMA), Petição 301130000378 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 900205652 (POUPAFARMA), Petição 850130101385 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 900629401 (POUPAFARMA) e Petição 301130000379 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 900629401 (POUPAFARMA) código IPAS142 · RPI 2529
  9. 18/12/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2502

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