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IdealNutri

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 15/11/2018 por IDEALNUTRI SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA, processo nº 916266940, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916266940
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/11/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularIDEALNUTRI SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA
CNPJ/CPF do titular28.595.820/0001-92
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Suplementos nutricionais; Suplementos alimentares de levedura; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de caseína; Suplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares de geleia real; Suplementos alimentares de glicose; Suplementos alimentares de lecitina; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares minerais; Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Vitamina e sais minerais; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916266940 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914877429 (IDEAL SUPLLY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2555
  2. 03/09/2019 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 914877429 (IDEAL SUPLLY) código IPAS142 · RPI 2539
  3. 18/06/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190164358 (28/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>IDEALNUTRI SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Leandro Rodrigues Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Leandro Rodrigues Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2528
  4. 14/05/2019 Notificação de oposição 850190048649 de 18/02/2019 código IPAS423 · RPI 2523
  5. 18/12/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2502

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)