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MEDTRACE

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/11/2018 por MEDTRACE - IMPORATAÇÃO E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, processo nº 916265927, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916265927
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/11/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularMEDTRACE - IMPORATAÇÃO E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
CNPJ/CPF do titular24.367.949/0001-92
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Aerossóis para uso medicinal; Agulhas para uso medicinal; Almofadas de ar para uso medicinal; Almofadas para uso medicinal; Aparelhos de análises para uso medicinal; Aparelhos de diagnóstico para uso medicinal; Aparelhos de radiologia para uso medicinal; Aparelhos de teste para uso medicinal; Aparelhos de tração para uso medicinal; Aparelhos e instalações para geração de raios x para uso medicinal; Aparelhos e instrumentos odontológicos; Aparelhos odontológicos elétricos; Aparelhos para enemas para uso medicinal; Aparelhos para fumigação de uso medicinal; Bacias para uso medicinal; Bolsa d`água para uso medicinal; Bolsas de gelo para uso medicinal; Bombas para uso medicinal; Botas para uso medicinal; Brocas para uso odontológico; Camas d`água para uso medicinal; Camas especialmente feitas para uso medicinal; Camas hidrostáticas para uso medicinal; Cintas elásticas para uso medicinal; Cintas galvânicas para uso medicinal; Cintos medicinais elétricos; Cintos para uso medicinal; Cobertores elétricos para uso medicinal; Colchões de ar para uso medicinal; Conta-gotas para uso medicinal; Dedeiras para uso medicinal; Dispositivos de proteção contra raios x para uso medicinal; Drenos para uso medicinal; Eletrodos para uso medicinal; Escarradores para uso medicinal; Filtros para raios ultravioleta de uso medicinal; Frascos conta-gotas para uso medicinal; Incubadoras para uso medicinal; Injetores para uso medicinal; Lâmpadas a quartzo para uso medicinal; Lâmpadas para uso medicinal; Lâmpadas radiogêneas para uso medicinal; Lâmpadas ultravioleta para uso medicinal; Lasers para uso medicinal; Luvas de uso medicinal; Móveis especiais para uso medicinal; Poltronas para uso medicinal ou odontológico; Protetores bucais para fins odontológicos; Radiografias para uso medicinal; Seringas para uso medicinal; Sondas para uso medicinal; Telas radiológicas para uso medicinal; Termômetro para uso medicinal; Travesseiros de ar para uso medicinal; Tubos de raios x para uso medicinal; Vaporizadores para uso medicinal; Ventosas medicinais; Vibradores de ar quente para uso medicinal; Pulseiras para uso medicinal; Aparelhos para exercícios físicos para uso medicinal; Adesivos de resfriamento para uso medicinal; Bengalas para uso medicinal; Aparelhos de imagem por ressonância magnética [IRM] para uso medicinal; Colchões infláveis para uso medicinal; Manta térmica elétrica para uso medicinal; Aparelho ou instrumento odontológico; Bolsa térmica para uso medicinal; Colchão magnetizado ortopédico e medicinal; Colchão para uso medicinal; Cuspideira para uso medicinal; Ducha higiênica de uso medicinal; Ducha para a garganta para uso medicinal [instrumento]; Ducha para o ouvido para o uso medicinal [instrumento]; Ducha uterina para o uso medicinal [instrumento]; Placa metálica de uso medicinal; Saco d'água ou de gelo para uso medicinal; Abre-boca [instrumento odontológico]; Aparelho de tração para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916265927 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826322700 (MEDITRACE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2532
  2. 18/12/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2502

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