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CKP VISION LOGISTICS SERVICES

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/11/2018 por CKP VISION LOGISTICA DO BRASIL LTDA, processo nº 916261310, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916261310
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/11/2018
Data da concessão23/07/2019
Vigência até23/07/2029
TitularCKP VISION LOGISTICA DO BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular15.202.940/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços de agências de importação-exportação - [Informação em]; Serviços de agências de importação-exportação - [Consultoria em]; Serviços de agências de importação-exportação - [Assessoria em]; Serviços de agências de importação-exportação; Agenciamento de mercadoria [intermediação] - [Informação em]; Agenciamento de mercadoria [intermediação] - [Consultoria em]; Agenciamento de mercadoria [intermediação] - [Assessoria em]; Agenciamento de mercadoria [intermediação]; Despachante aduaneiro [desembaraço e liberação de documento alfandegário] - [Informação em]; Despachante aduaneiro [desembaraço e liberação de documento alfandegário] - [Consultoria em]; Despachante aduaneiro [desembaraço e liberação de documento alfandegário] - [Assessoria em]; Despachante aduaneiro [desembaraço e liberação de documento alfandegário];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916261310 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220077503 (22/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>CKP VISION LOGISTICA DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rogerio Gomes Tursi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2673
  2. 23/07/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2533
  3. 02/07/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2530
  4. 18/12/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2502

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