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LA CASA DE TRUFAS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 13/11/2018 por WELISSON VIANA DONATO, processo nº 916250776, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916250776
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/11/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularWELISSON VIANA DONATO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916250776 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2656
  2. 27/07/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190284609 (02/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>WELISSON VIANA DONATO<br /><b>Procurador: </b>DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS237 · RPI 2638
  3. 14/01/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190284609 (02/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>WELISSON VIANA DONATO<br /><b>Procurador: </b>DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2558
  4. 02/07/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "LA CASA DE TRUFAS" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2530
  5. 18/12/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2502

Classificação figurativa (Viena)