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OXIGÊNIO

Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 09/11/2018 por COSMED INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS, ALIMENTÍCIOS E COSMÉTICOS LTDA, processo nº 916238733, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo916238733
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/11/2018
Data da concessão16/11/2021
Vigência até16/11/2031
TitularCOSMED INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS, ALIMENTÍCIOS E COSMÉTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular09.554.844/0001-59
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Suplementos nutricionais; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de caseína; Suplementos alimentares de glicose; Suplementos alimentares de lecitina; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de pólen; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares para animais; Suplementos alimentares minerais; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Óleo de copaíba para suplementação alimentar; Óleo de alho [suplemento alimentar]; Espirulina [suplemento alimentar]; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Enxofre em pó [suplemento para ração];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916238733 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/07/2024 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 850220109467 (16/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nula a concessão do registro, inciso XIX do Art. 124 da LPI. Regs. 812987926, 826501311 E 840091478.<br /> código IPAS530 · RPI 2795
  2. 16/11/2022 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220218084 (24/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>COSMED INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS, ALIMENTICIOS E COSMETICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ROGÉRIO ANTONIO REZENDE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Manifestação (cód. 339) para que seja aproveitada como Contrarrazões ao recurso/nulidade (cód. 3015), deve o interessado complementar no valor total de R$ 168,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382)<br /> código IPAS089 · RPI 2706
  3. 12/04/2022 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850220109467 (16/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS400 · RPI 2675
  4. 16/11/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2654
  5. 26/10/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190339235 (12/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>INHUMAS INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>ROGÉRIO ANTONIO REZENDE<br /> código IPAS237 · RPI 2651
  6. 20/04/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210097018 (10/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>COSMED INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS, ALIMENTICIOS E COSMETICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ROGÉRIO ANTONIO REZENDE<br /><b>Cessionário: </b>COSMED INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS, ALIMENTÍCIOS E COSMÉTICOS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2624
  7. 24/03/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190339235 (12/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>INHUMAS INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>ROGÉRIO ANTONIO REZENDE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2568
  8. 13/08/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812987926 (OXIGEN), Processo 826501311 (OXIGENIUM) e Processo 840091478 (OXIGEN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2536
  9. 14/05/2019 Notificação de oposição 850190048455 de 18/02/2019 código IPAS423 · RPI 2523
  10. 18/12/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2502

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