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DROGAVILLE

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/11/2018 por FARMÁCIA FUJISAWA E FUGISAWA LTDA, processo nº 916236056, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916236056
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/11/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularFARMÁCIA FUJISAWA E FUGISAWA LTDA
CNPJ/CPF do titular02.854.417/0001-47
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Drogaria [comércio]; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916236056 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/07/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190263770 (16/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FARMÁCIA FUJISAWA E FUGISAWA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Wunderlich<br /> código IPAS235 · RPI 2635
  2. 24/12/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190263770 (16/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>FARMÁCIA FUJISAWA E FUGISAWA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Wunderlich<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br /> código IPAS360 · RPI 2555
  3. 25/06/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910542678 (REDE DROGA VILA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2529
  4. 11/12/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2501

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