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CAFÉ DELÍCIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/11/2018 por LEGADO MARCAS LTDA, processo nº 916214370, nas classes 30. Registro em vigor até 31/08/2031.

Número do processo916214370
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/11/2018
Data da concessão31/08/2021
Vigência até31/08/2031
TitularLEGADO MARCAS LTDA
CNPJ do titular32.073.094/0001-15
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Café; Café não torrado; Café em grão; Café em pó; Café solúvel;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/09/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250394789 (24/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>LEGADO MARCAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /><b>Cedente: </b>GERAÇÃO MARCAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>LEGADO MARCAS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2856
  2. 31/08/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2643
  3. 13/07/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190309882 (23/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GERAÇÃO MARCAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /> código IPAS237 · RPI 2636
  4. 18/02/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190309882 (23/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>GERAÇÃO MARCAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2563
  5. 27/08/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2538
  6. 07/05/2019 Notificação de oposição 850190025694 de 30/01/2019 código IPAS423 · RPI 2522
  7. 11/12/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2501

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