® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

LIEBE HAUS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/11/2018 por M E F ASSESSORIA EM MARKETING E COMERCIO LTDA, processo nº 916203301, nas classes 35. Registro em vigor até 20/08/2029.

Número do processo916203301
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/11/2018
Data da concessão20/08/2019
Vigência até20/08/2029
TitularM E F ASSESSORIA EM MARKETING E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular30.868.914/0001-30
UF · PaísSC · BR

Tradução: Querida casa

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]; Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos]; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de capachos e esteiras; Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes; Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal; Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços; Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro; Comércio (através de qualquer meio) de metais preciosos e suas ligas; Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madrepérola; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de marfim; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vime; Comércio (através de qualquer meio) de sabões; Comércio (através de qualquer meio) de tabaco; Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha; Comércio (através de qualquer meio) de velas;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916203301 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/03/2025 Requerimento provido parcialmente (outros) <b>Protocolo:</b> 850200049045 (14/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CAIRO BENEVIDES INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES DO VESTUÁRIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Soraya Maria Bezerra e Azevedo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido parcialmente. Mantida a concessão do registro, com a exclusão dos itens ?Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria; Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madrepérola? .<br /> código IPAS534 · RPI 2829
  2. 18/06/2024 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230485893 (06/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>M E F ASSESSORIA EM MARKETING E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>PROTEMARK MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Manifestação (cód. 339) para que seja aproveitada como Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade (cód. 3016), deve o interessado complementar no valor de R$ 28,00 através da GRU código 800 e apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód. 382), apresentando o comprovante de pagamento da complementação.<br /> código IPAS089 · RPI 2789
  3. 08/08/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200049045 (14/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CAIRO BENEVIDES INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES DO VESTUÁRIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Soraya Maria Bezerra e Azevedo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a titular do registro ? M E F ASSESSORIA EM MARKETING E COMERCIO LTDA ? manifestar-se sobre a declaração de nulidade parcial para exclusão dos itens ?Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria; Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madrepérola? da especificação serviços.<br /> código IPAS267 · RPI 2744
  4. 24/03/2020 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850200049045 (14/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>CAIRO BENEVIDES INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES DO VESTUÁRIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Soraya Maria Bezerra e Azevedo<br /> código IPAS400 · RPI 2568
  5. 20/08/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2537
  6. 18/06/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2528
  7. 11/12/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2501

Classificação figurativa (Viena)