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MINHA RÁDIO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/11/2018 por MINHA RADIO LTDA, processo nº 916199487, nas classes 35. Registro em vigor até 20/07/2031.

Número do processo916199487
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/11/2018
Data da concessão20/07/2021
Vigência até20/07/2031
TitularMINHA RADIO LTDA
CNPJ do titular01.215.106/0001-75
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comerciais de rádio; Marketing; Propaganda; Publicidade; Publicidade de rádio;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916199487 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/01/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210545836 (15/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MINHA RADIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alcion Bubniak<br /><b>Cedente: </b>CENTRAL DA PROPAGANDA LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>MINHA RADIO LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2662
  2. 20/07/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2637
  3. 15/06/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190193700 (21/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CENTRAL DA PROPAGANDA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alcion Bubniak<br /> código IPAS237 · RPI 2632
  4. 17/12/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190193700 (21/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CENTRAL DA PROPAGANDA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alcion Bubniak<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2554
  5. 18/06/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2528
  6. 11/12/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2501

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