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PÉ DO MORRO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 01/11/2018 por ERICO DE ANDRADE KOLYA, processo nº 916195392, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916195392
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/11/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularERICO DE ANDRADE KOLYA
CNPJ/CPF do titular20.490.429/0001-11
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Carne; Compotas; Frutas cobertas com açúcar; Frutas cristalizadas; Frutas em conserva; Geleias de frutas; Leite; Manteiga; Polpas de frutas; Queijos; Polpa de goiaba; Coalhada; Hambúrguer de carne; Salame;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916195392 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/03/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2620
  2. 27/10/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800190312942 (19/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>ERICO DE ANDRADE KOLYA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2599
  3. 22/04/2020 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800190312942 (19/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>ERICO DE ANDRADE KOLYA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista o pagamento do Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372) quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento do serviço: complemente a retribuição devida pelo serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (código de serviço 373) conforme valor fixado na tabela de retribuições em vigor na data do cumprimento desta exigência, considerando se tratar de pessoa jurídica sem comprovação de direito a desconto. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições para gerar a guia complementar (código de serviço 800). Apresente a resposta a esta exigência por meio de formulário específico de Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição (código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2572
  4. 11/06/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2527
  5. 11/12/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2501

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