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Maks Fruit & Food

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 01/11/2018 por SOUZA ACOSTA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME, processo nº 916195023, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916195023
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/11/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularSOUZA ACOSTA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME
CNPJ do titular08.611.194/0001-73
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Salgados congelados e assados; pão de queijo.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916195023 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/01/2022 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2662
  2. 08/09/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190359033 (29/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SOUZA ACOSTA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /> código IPAS237 · RPI 2644
  3. 31/03/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190359033 (29/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SOUZA ACOSTA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2569
  4. 10/09/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820011045 (M MAK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2540
  5. 11/12/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2501

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