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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 31/10/2018 por ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE STARTUPS, processo nº 916187594, nas classes 35. Registro em vigor até 28/04/2030.

Número do processo916187594
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/10/2018
Data da concessão28/04/2020
Vigência até28/04/2030
TitularASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE STARTUPS
CNPJ do titular19.939.915/0001-95
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Captação de patrocínio; Publicidade; Serviço de intermediação de negócios com a finalidade de unir investidores particulares em potencial a empreendedores que precisem de recursos; Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador; Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas; Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos governamentais - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos governamentais - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos governamentais - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos governamentais; Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916187594 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2573
  2. 24/12/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800190325070 (28/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE STARTUPS<br /><b>Procurador: </b>Mercap Serviços de Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista o pagamento do Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372) quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento do serviço. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições (código de serviço 800) para complementar o valor correspondente ao serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (código de serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição, código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2555
  3. 29/10/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850190333992 (08/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>ESTADO DE SÃO PAULO<br /><b>Procurador: </b>Paulo Braga Neder<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Não houve ainda publicação da concessão do registro da marca. Dessa maneira, a nulidade protocolada não atendeu aos critérios de prazo para sua apresentação, conforme estabelece a LPI.<br /> código IPAS428 · RPI 2547
  4. 18/06/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2528
  5. 11/12/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2501

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Classificação figurativa (Viena)