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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 31/10/2018 por GILDOBERTO DA SILVA FERREIRA, processo nº 916183041, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo916183041
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/10/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularGILDOBERTO DA SILVA FERREIRA
CNPJ/CPF do titular07.514.303/0001-71
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Calçados *; Chapéus [chapelaria]; Vestuário *;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916183041 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/02/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2509
  2. 04/12/2018 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) o requerente atualmente está cadastrado como Pessoa Jurídica, sem direito a desconto no valor da retribuição, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Caso se trate de Pessoa Física, Microempresa, Microempreendedor Individual ou Empresa de Pequeno Porte, efetue o acerto no cadastro do INPI e em seguida apresente documentação (expedida por órgão competente) que habilita o requerente a ter direito ao desconto no valor da retribuição desde a data de depósito do pedido em questão. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação, se for o caso. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou a documentação solicitada acima, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2500

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