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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 30/10/2018 por OLIVEIRA E GRIGOL LTDA., processo nº 916171981, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916171981
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/10/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularOLIVEIRA E GRIGOL LTDA.
CNPJ/CPF do titular22.377.122/0001-34
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Serviços de salões de beleza; Corte de cabelo masculino, feminino e infantil - [Consultoria em]; Corte de cabelo masculino, feminino e infantil; Estética [tratamento da pele e cabelo] - [Assessoria em]; Estética [tratamento da pele e cabelo]; Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916171981 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/08/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190260691 (14/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>OLIVEIRA E GRIGOL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Angela Kretschmann<br /> código IPAS235 · RPI 2641
  2. 17/12/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190260691 (14/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>OLIVEIRA E GRIGOL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Angela Kretschmann<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br /> código IPAS360 · RPI 2554
  3. 25/06/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2529
  4. 04/12/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2500

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Classificação figurativa (Viena)