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PACOTINHO

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 29/10/2018 por RAR CORP COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 916165884, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916165884
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/10/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularRAR CORP COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular09.357.495/0001-85
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos]; Açafrão-da-terra*; Aditivos de glúten para uso culinário; Adoçantes naturais; Algas [condimentos]; Alho moído [condimento]; Alimentos à base de aveia; Amêndoas torradas; Anis [grãos]; Aveia descascada; Aveia moída; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de café com leite; Bebidas de chocolate com leite; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Canela [especiaria]; Canjica; Caril [curry (ingl.)] [especiaria]; Cevada descascada; Cevada moída; Chutney [condimento]; Condimentos; Cravos-da-índia [especiaria]; Cuscuz [sêmola]; Especiarias; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Farinha de batata*; Farinha de canjica; Farinha de feijão; Farinha de milho; Farinha de mostarda; Farinha de nozes; Farinha de rosca; Farinha de soja; Farinha de tapioca*; Farinha de trigo; Farinhas*; Fermento em pó; Germen de trigo para alimentação humana; Petiscos à base de arroz; Petiscos à base de cereais; Malte para consumo humano; Maltose; Milho moído; Milho para pipoca; Milho torrado; Molhos [condimentos]; Noz-moscada; Nozes cobertas com chocolate; Petits fours (fr.) [pastelaria]; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Pó para bolo; Polpa de arroz para fins culinários; Pós para preparar gelados comestíveis; Pós para preparar sorvetes; Própole*; Própolis*; Sagu; Sal de aipo; Sal de cozinha; Sal para conservar alimentos; Tapioca; Tempero [condimento]; Temperos; Vanilina [sucedâneos de baunilha]; Bebidas à base de camomila; Sementes processadas para uso como tempero; Sementes de gergelim [temperos]; Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].; Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Quinoa processada; Trigo sarraceno processado; Farinha de trigo sarraceno; Açúcar de fécula; Açúcar de fruta; Cominho-armênio alcaravia; Alecrim; Alfafa [condimento]; Amendoim doce; Aveia integral em pó; Bicarbonato de sódio para uso culinário; Cacau em pó; Café em grão; Café em pó; Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Cominho; Erva para infusão, exceto medicinal; Farinha com levedura comestível; Farinha de arroz para alimentação humana; Farinha de aveia; Farinha de cevada; Farinha de mandioca; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Farofa; Fécula de araruta; Fécula de arroz; Fubá; Leite de soja [condimento]; Orégano; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Polvilho; Tomilho; Urucum para uso alimentar [condimento]; milho para canjica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916165884 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/07/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão genérica, comum, descritiva e que mantem relação com o produto ou serviço que o sinal visa assinalar sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2534
  2. 11/12/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2501

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)