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ORANGE VERTE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/10/2018 por COMPTOIR NOUVEAU DE LA PARFUMERIE, processo nº 916149650, nas classes 03. Registro em vigor até 19/10/2031.

Número do processo916149650
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/10/2018
Data da concessão19/10/2021
Vigência até19/10/2031
TitularCOMPTOIR NOUVEAU DE LA PARFUMERIE
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Perfumes, produtos de perfumaria, água, água de banho, água perfumada, água de colônia, óleos essenciais para uso pessoal, cosméticos, preparações de maquiagem, loções cosméticas para o corpo, loções para o cabelo, sabonetes para fins cosméticos, desodorantes para uso pessoal, géis para o banho na banheira, géis para banho no chuveiro, xampus, cremes de beleza para o corpo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916149650 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/10/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2650
  2. 10/08/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190256348 (12/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>COMPTOIR NOUVEAU DE LA PARFUMERIE<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS237 · RPI 2640
  3. 10/12/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190256348 (12/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>COMPTOIR NOUVEAU DE LA PARFUMERIE<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2553
  4. 11/06/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por ORANGE VERTE sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2527
  5. 27/11/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2499

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