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TOME GUARANÁ

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 25/10/2018 por FLOCK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 916146456, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916146456
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/10/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularFLOCK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ do titular17.652.150/0001-82
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água de soda; Água gasosa; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Bebidas à base de sorvetes; Bebidas isotônicas; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não alcoólicas à base de mel; Bebidas não-alcoólicas; Bebidas não-alcoólicas com sabor de café; Bebidas não-alcoólicas com sabor de chá; Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas; Extratos de fruta não alcoólicos; Extratos de fruta, não alcoólicos; Extratos de lúpulo para fabricar cerveja; Limonadas; Néctares de fruta [não alcoólicos]; Pós para bebidas efervescentes; Preparações para fabricar bebidas; Suco de fruta; Suco de tomate [bebida]; Sucos de frutas; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]; Xaropes para bebidas; Xaropes para limonada; Refrigerantes; Guaraná [xarope, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos]; Guaraná [pó para preparar bebida, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos]; Água clorada para beber; Bebida em xarope; Bebida fermentada não alcoólica; Guaraná [bebida não alcoólica]; Pó para suco; Polpa de fruta e de legume para bebida; Refrigerante [bebida]; Xarope de fruta;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916146456 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/10/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915911523 (Tome Cervejaria). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2753
  2. 16/06/2020 Sobrestamento do exame de mérito código IPAS142 · RPI 2580
  3. 11/06/2019 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 900858745 (TOMY), Processo 828090998 (TOME+) e Processo 915911523 (Tome Cervejaria) código IPAS142 · RPI 2527
  4. 27/11/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2499

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