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VIPTRIP

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 25/10/2018 por VIPTRIP TURISMO LTDA, processo nº 916144550, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916144550
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/10/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularVIPTRIP TURISMO LTDA
CNPJ/CPF do titular04.023.005/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Reservas de acomodações temporárias; Reservas em hotéis; Reservas em pensões [alojamento]; Serviços de agências de acomodações [hotéis, pensões]; Assessoria, consultoria e informação em viagens [alojamento e reservas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916144550 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/12/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2660
  2. 17/08/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190265766 (19/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>VIPTRIP TURISMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS237 · RPI 2641
  3. 31/12/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190265766 (19/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>VIPTRIP TURISMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2556
  4. 02/07/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "VIPTRIP" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2530
  5. 04/12/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2500

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