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CASA ANIMAL

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 25/10/2018 por CASA ANIMAL DE TERESOPOLIS EIRELI, processo nº 916141527, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916141527
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/10/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularCASA ANIMAL DE TERESOPOLIS EIRELI
CNPJ do titular11.991.802/0002-08
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916141527 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2652
  2. 22/06/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190214487 (10/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CASA ANIMAL DE TERESOPOLIS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>daniele texeira vasques<br /> código IPAS237 · RPI 2633
  3. 10/12/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190214487 (10/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CASA ANIMAL DE TERESOPOLIS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>daniele texeira vasques<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2553
  4. 11/06/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2527
  5. 27/11/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2499

Mesma marca em outras classes