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CHURRASCO DO TELÓ

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/10/2018 por BROTHERS LICENCIADORA DE MARCAS E SERVIÇOS LTDA., processo nº 916122050, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916122050
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/10/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularBROTHERS LICENCIADORA DE MARCAS E SERVIÇOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular16.972.426/0001-47
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Aventais [vestuário]; Bonés; Calçados *; Camisas; Camisetas; Chapéus [chapelaria]; Roupas de couro; Roupas de imitação de couro; Vestuário *; Calças compridas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916122050 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/05/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903133849 (MICHEL TELÓ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2629
  2. 10/09/2019 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 903133849 (MICHEL TELÓ) código IPAS142 · RPI 2540
  3. 11/06/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2527
  4. 21/11/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2498

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