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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 22/10/2018 por SORVETERIA DOCE MORENA LTDA ME, processo nº 916120899, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916120899
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/10/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularSORVETERIA DOCE MORENA LTDA ME
CNPJ do titular26.495.105/0001-52
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Gelados comestíveis; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Sorvete; Sorvetes; Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná; Frozens [iogurte congelado];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916120899 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/07/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190256176 (12/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SORVETERIA DOCE MORENA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2638
  2. 10/12/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190256176 (12/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SORVETERIA DOCE MORENA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2553
  3. 11/06/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910826480 (SORVETE SUPREMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2527
  4. 21/11/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2498

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