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Marca Nominativa depositada no INPI em 19/10/2018 por IMUNOCENTRO CENTRO INTEGRADO DE ALERGIA PEDIATRIA E VACINAÇÃO LTDA EPP, processo nº 916112071, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916112071
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/10/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularIMUNOCENTRO CENTRO INTEGRADO DE ALERGIA PEDIATRIA E VACINAÇÃO LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular02.781.387/0001-96
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Serviços de saúde; Vacinação de pessoa a domicílio;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916112071 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/09/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190254278 (09/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>IMUNOCENTRO CENTRO INTEGRADO DE ALERGIA PEDIATRIA E VACINAÇÃO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Da Silva<br /> código IPAS577 · RPI 2539
  2. 30/07/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2534
  3. 24/04/2019 Notificação de oposição 850190016018 de 21/01/2019 código IPAS423 · RPI 2520
  4. 21/11/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2498

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