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ÓTICA TANNURE

Registro de marca cancelado de ofício

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/10/2018 por CLÍNICA DE OLHOS DR. TANNURE LTDA, processo nº 916100421, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916100421
SituaçãoRegistro de marca cancelado de ofício
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/10/2018
Data da concessão09/07/2019
Vigência até09/07/2029
TitularCLÍNICA DE OLHOS DR. TANNURE LTDA
CNPJ do titular36.537.173/0001-90
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cronométricos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cronométricos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cronométricos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cronométricos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230064795 (13/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>GUILHERME TANNURE<br /><b>Procurador: </b>Thomas Hannickel<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida de acordo com os artigos 130 I, 136 I, 216 e 224 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).<br /> código IPAS271 · RPI 2739
  2. 28/03/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230064795 (13/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>GUILHERME TANNURE<br /><b>Procurador: </b>Thomas Hannickel<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prove que o signatário da cedente, Maria Cristina Tomaz Tannure, possui poderes para alienar a marca em nome da cedente.<br /> código IPAS267 · RPI 2725
  3. 23/02/2023 Cancelamento de ofício de registro de marca <b>Detalhes do despacho: </b>TENDO EM VISTA A TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DO PROCESSO Nº 818037253. código IPAS409 · RPI 2720
  4. 10/01/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220462117 (17/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>GUILHERME TANNURE<br /><b>Procurador: </b>Thomas Hannickel<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Inciso I do Artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 130 ? Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de: I ? ceder seu registro ou pedido de registro.<br /> código IPAS271 · RPI 2714
  5. 13/12/2022 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220344904 (08/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CLÍNICA DE OLHOS DR. TANNURE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Thomas Hannickel<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 134 C/C ART. 224 DA LPI. FINALIZADO O PRAZO PREVISTO EM LEI PARA INTERPOSIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA EM PETIÇÃO.<br /> código IPAS271 · RPI 2710
  6. 06/12/2022 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220462117 (17/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>GUILHERME TANNURE<br /><b>Procurador: </b>Thomas Hannickel<br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850220344904 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 818037253 (TANNURE) código IPAS227 · RPI 2709
  7. 09/07/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2531
  8. 04/06/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2526
  9. 13/11/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2497

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