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BONASA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 18/10/2018 por BONASA ALIMENTOS S/A, processo nº 916099539, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916099539
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/10/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularBONASA ALIMENTOS S/A
CNPJ/CPF do titular03.573.324/0002-98
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Alimento para gado; Alimentos para animais; Alimentos para animais de estimação; Alimentos para pássaros; Bebidas para animais de estimação; Biscoitos para cães; Farinha de amendoim para animais; Farinha de linhaça para consumo animal; Farinha de peixe para consumo animal; Farinha para animais; Gérmen de trigo para consumo animal; Grãos para consumo animal; Leveduras para consumo animal; Linhaça para consumo animal; Massa de farelos para consumo animal; Papas para engorda de animais de criação; Preparações para engorda de animais; Torta de amendoim para animais; Torta para gado; Alfafa [alimento para animal]; Capim [ração animal]; Carne para animal [alimento para animais]; Cereal para animal; Ração para animal; Torta [alimento para animal]; Vegetal para animal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916099539 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/12/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2607
  2. 24/03/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800190327100 (29/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>BONASA ALIMENTOS S/A<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2568
  3. 24/12/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800190327100 (29/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>BONASA ALIMENTOS S/A<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista o pagamento do Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372) quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento do serviço. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições (código de serviço 800) para complementar o valor correspondente ao serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (código de serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição, código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2555
  4. 04/06/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2526
  5. 13/11/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2497

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Classificação figurativa (Viena)