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RECOMEÇAR

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 17/10/2018 por IGREJA MINISTÉRIO RECOMEÇAR, processo nº 916096220, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916096220
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/10/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularIGREJA MINISTÉRIO RECOMEÇAR
CNPJ do titular14.084.765/0001-61
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Organização de encontros religiosos - [Informação em]; Organização de encontros religiosos - [Consultoria em]; Organização de encontros religiosos - [Assessoria em]; Planejamento e organização de cerimônias de casamento - [Informação em]; Planejamento e organização de cerimônias de casamento - [Consultoria em]; Planejamento e organização de cerimônias de casamento - [Assessoria em]; Planejamento e organização de cerimônias de casamento; Serviços de agências matrimoniais - [Informação em]; Serviços de agências matrimoniais - [Consultoria em]; Serviços de agências matrimoniais - [Assessoria em]; Serviços de agências matrimoniais; Assessoria, consultoria e informação na área de espiritualidade, auto-ajuda, e fortalecimento pessoal em assuntos de caráter subjetivo; Assessoria, consultoria e informação na área de gerenciamento de tempo voltado para propósitos pessoais; Assessoria, consultoria e informação sobre auto-ajuda; Assessoria, consultoria e informação sobre motivação e crescimento pessoal; Encaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e grupos - [Informação em]; Encaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e grupos - [Consultoria em]; Encaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e grupos - [Assessoria em]; Encaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e grupos; Organização de grupos de apoio - [Informação em]; Organização de grupos de apoio - [Consultoria em]; Organização de grupos de apoio - [Assessoria em]; Organização de grupos de apoio; Planejamento, organização e administração de benefícios e serviços sociais - [Informação em]; Planejamento, organização e administração de benefícios e serviços sociais - [Consultoria em]; Planejamento, organização e administração de benefícios e serviços sociais - [Assessoria em]; Planejamento, organização e administração de benefícios e serviços sociais; Serviços de cuidados pessoais voltados para a população carente, com fins de reabilitação social, prestados a título de assistência social [dar banho, vestir, pentear, alimentar com finalidade de atender a necessidades individuais específicas] - [Informação em]; Serviços de cuidados pessoais voltados para a população carente, com fins de reabilitação social, prestados a título de assistência social [dar banho, vestir, pentear, alimentar com finalidade de atender a necessidades individuais específicas] - [Consultoria em]; Serviços de cuidados pessoais voltados para a população carente, com fins de reabilitação social, prestados a título de assistência social [dar banho, vestir, pentear, alimentar com finalidade de atender a necessidades individuais específicas] - [Assessoria em]; Serviços de cuidados pessoais voltados para a população carente, com fins de reabilitação social, prestados a título de assistência social [dar banho, vestir, pentear, alimentar com finalidade de atender a necessidades individuais específicas]; Serviços de organização de encontros com finalidade de auto-ajuda, prestados a título de assistência social - [Informação em]; Serviços de organização de encontros com finalidade de auto-ajuda, prestados a título de assistência social - [Consultoria em]; Serviços de organização de encontros com finalidade de auto-ajuda, prestados a título de assistência social - [Assessoria em]; Serviços de organização de encontros com finalidade de auto-ajuda, prestados a título de assistência social; Serviços de organização de encontros com finalidade de integração social, prestados a título de assistência social - [Informação em]; Serviços de organização de encontros com finalidade de integração social, prestados a título de assistência social - [Consultoria em]; Serviços de organização de encontros com finalidade de integração social, prestados a título de assistência social - [Assessoria em]; Serviços de organização de encontros com finalidade de integração social, prestados a título de assistência social; Serviços de orientação espiritual e filosófica, prestados a título de assistência social - [Informação em]; Serviços de orientação espiritual e filosófica, prestados a título de assistência social - [Consultoria em]; Serviços de orientação espiritual e filosófica, prestados a título de assistência social - [Assessoria em]; Serviços de orientação espiritual e filosófica, prestados a título de assistência social;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916096220 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/03/2020 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850200065713 (02/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular(es): </b>IGREJA MINISTÉRIO RECOMEÇAR<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por carecer de objeto, tendo em vista o Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso).<br /> código IPAS699 · RPI 2568
  2. 11/06/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 915236010 (RECOMEÇAR PREVIDA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911170731 (Projeto Recomeçar). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2527
  3. 13/11/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2497

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)