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BELLA BIJOUX

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 17/10/2018 por BELLA BIJOUX LTDA, processo nº 916090361, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916090361
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/10/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularBELLA BIJOUX LTDA
CNPJ/CPF do titular22.742.462/0001-17
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Amuletos [joias e bijuterias]; Anéis [joias e bijuterias]; Fios de metal precioso [joias e bijuterias]; Correntes [joias e bijuterias]; Fios de prata [joias e bijuterias]; Medalhões [joias e bijuterias]; Pérolas [jóias e bijuterias]; Pulseiras [jóias e bijuterias]; Berloques [jóias e bijuterias]; Argola de uso pessoal [bijuteria]; Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria]; Tornozeleira [joia/bijuteria];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916090361 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/06/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190234309 (25/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BELLA BIJOUX LTDA<br /><b>Procurador: </b>kamarko marcas e patentes<br /> código IPAS235 · RPI 2634
  2. 10/12/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190234309 (25/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>BELLA BIJOUX LTDA<br /><b>Procurador: </b>kamarko marcas e patentes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2553
  3. 04/06/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva e qualificativa dos produtos reivindicados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2526
  4. 13/11/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2497

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)