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Garoupa Pescados

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/10/2018 por GAROUPA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PESCADOS LTDA, processo nº 916089878, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916089878
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/10/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularGAROUPA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PESCADOS LTDA
CNPJ do titular08.462.922/0001-22
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Alimentos à base de peixe; Arenques, não vivos; Atum, não vivo; Caldo; Caldos concentrados; Camarões [não vivos]; Carne; Carne em conserva; Carne enlatada; Carnes salgadas; Crustáceos [não vivos]; Extratos de algas para uso alimentar; Farinha de peixe para consumo humano; Filé de peixe; Gorduras comestíveis; Ictiocola [cola de peixe] para uso alimentar; Lagostas [não vivas]; Lagostins [não vivos]; Lagostins-do-rio [não vivos]; Mariscos [não vivos]; Mariscos, não vivos; Mexilhões [não vivos]; Mousses de peixe; Ostras [não vivas]; Ovas de peixe preparadas; Peixe em conserva; Peixe em salmoura; Peixe enlatado; Pepinos-do-mar [não vivos]; Pescado [não vivo]; Salmão, não vivo; Sardinhas, não vivas; Trufas em conserva; Anchovas, não vivas; Óleos para uso alimentar; Klippfisk [bacalhau salgado e seco]; Almôndega; Arraia [carne de -]; Bacalhau; Caldo de fruto do mar para cozinha; Caldo de peixe para cozinha; Camarão em conserva; Caranguejo; Escargô; Frutos do mar; Gurjão de peixe; Hambúrguer de peixe; Lula; Medalhão de peixe; Molusco em conserva; Moqueca; Patê de peixe; Polvo; Siri [não vivo]; Tatuí [não vivo]; Terrine de crustáceo; Terrine de molusco; Terrine de peixe;

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/06/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2527
  2. 13/11/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2497