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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/10/2018 por BRUNO RAFAEL MAY, processo nº 916080404, nas classes 35. Registro em vigor até 20/08/2029.

Número do processo916080404
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/10/2018
Data da concessão20/08/2019
Vigência até20/08/2029
TitularBRUNO RAFAEL MAY
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Aluguel de espaço publicitário; Comparação de preços; Promoção de vendas [para terceiros]; Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]; Publicidade; Serviços de afixação de mensagens publicitárias; Agenciamento de mercadoria [intermediação]; Anúncio; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Comércio (através de qualquer meio) de veículos; Concessionária de veículos [comércio de veículos]; Corretagem de veículos; Serviço de comparação de preços; Provimento de informações sobre negócios através de um website; Terceirização [assistência empresarial];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916080404 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200270351 (21/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>BRUNO RAFAEL MAY<br /><b>Procurador: </b>GRUPO RIDANN<br /><b>Cedente: </b>BRUNO RAFAEL MAY [BR] <br /><b>Cessionário: </b>BRUNO RAFAEL MAY<br /> código IPAS270 · RPI 2607
  2. 24/09/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200270351 (21/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>BRUNO RAFAEL MAY<br /><b>Procurador: </b>GRUPO RIDANN<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente documento de cessão assinado por ambas as partes, cedente e cessionária. O fato de o cessionário ser sócio da cedente não elide a presente exigência, visto que a cessão solicitada se dá entre pessoa física e pessoa jurídica, que não se confunde com a pessoa física de seu sócio.<br /> código IPAS267 · RPI 2594
  3. 20/08/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2537
  4. 04/06/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2526
  5. 13/11/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2497

Classificação figurativa (Viena)