AGENCIAUTO DF ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS REVENDEDORAS DE VEÍCULOS DO DISTRITO FEDERAL
Registro de marca em vigor
Marca Mista depositada no INPI em
15/10/2018 por ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS REVENDEDORAS DE VEÍCULOS DO DISTRITO FEDERAL,
processo nº 916078582, nas classes 35.
Registro em vigor até 10/03/2030.
Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial];
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916078582 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/03/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2566
05/11/2019Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2548
23/07/2019Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Observe que, de acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva. Portanto, são os membros da associação que devem efetivamente prestar os serviços constantes da especificação do pedido de registro, não sendo possível o uso por não associados. Assim sendo adeque o item 3.2 do Regulamento de utilização apresentado tendo em vista que lojista não associado não poderá fazer uso da marca, não sendo possível haver autorização da associação para tal. Observe ainda a necessidade de adequar a especificação aos serviços que serão efetivamente prestados pelos membros da associação. Alternativamente, se for o caso, diga se deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar serviços a serem prestados pela requerente.código IPAS136 · RPI 2533
02/04/2019Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente o Regulamento de Utilização de Marca Coletiva devidamente preenchido. Observe que, de acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva. Portanto, são os membros da associação que devem efetivamente prestar os serviços constantes da especificação do pedido de registro, não sendo possível o uso por não associados. Alternativamente, se for o caso, diga se deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar serviços a serem prestados pela requerente.código IPAS136 · RPI 2517
30/10/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2495
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