Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
11/10/2018 por CASA MUNDO BRAZIL PROJETOS SUSTENTAVEIS LTDA,
processo nº 916070549, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
916070549
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]; Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/06/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850210309100 (23/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CASA MUNDO BRAZIL PROJETOS SUSTENTAVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Promark Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS235 · RPI 2685
31/08/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210309100 (23/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CASA MUNDO BRAZIL PROJETOS SUSTENTAVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Promark Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2643
01/06/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2630
04/06/2019Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 913281735 (AÇAÍ EXPRESS FORTALEZA) e Processo 911842306 (AÇAI EXPRESSO)código IPAS142 · RPI 2526
06/11/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2496
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